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Estatuto – Sociedade Brasileira de Pesquisa em Transporte Aéreo
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Art. 1º - A sociedade Brasileira em Transporte Aéreo – SBTA, fundada em 03 de dezembro de 2002, no município de São José dos Campos, estado de São Paulo, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de prazo indeterminado de duração, neste Estatuto doravante denominada SBTA – SOCIEDADE BRASILEIRA DE PESQUISA EM TRANSPORTE AÉREO. Art. 2º - A SBTA tem por objetivo estimular, divulgar, promover e alavancar a produção científica e técnica aplicada ao setor de transporte aéreo brasileiro, mediante:
I. fomento de debates e discussões sobre o setor em sua lista de discussões – a Rede SBTA; II. Realização de um congresso anual – o Simpósio de Pesquisa em Transporte Aéreo, SITRAER; III. Publicação de uma revista científica – a Revista Brasileira de Transporte Aéreo, RBTA; IV. Promoção de outras publicações e eventos, como relatórios técnicos (RET), conferências, seminários, cursos, etc; V. a promoção de intercâmbio com sociedades congêneres no Brasil e no exterior; VI. A concessão de bolsas, prêmios, etc, sempre que possível pelas condições orçamentárias, e sempre com a intenção de estimular o aumento da produção científica no setor e o interesse de estudantes e jovens pesquisadores; VII. Outras atividades pertinentes aos objetivos da Sociedade.
Art. 3º - A SBTA tem sede e foro no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, á Rua Vera Lucia Cardoso Silva Barros, no 84, Urbanova I, Cep 12.244-300 onde se registrará o presente Estatuto.
CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL Art. 4º - São associados da SBTA: I. os associados titulares, assim considerados aqueles que assinaram a ata de instalação da SBTA e os que tiverem seus nomes aceitos pelo Conselho de Diretor, doravante denominado CD, e que estiverem em dia com o pagamento das contribuições estatutárias à SBTA; II. Os associados estudantes, assim considerados os alunos regularmente matriculados em cursos superior (Graduação e Pós-Graduação) que tiverem seus nomes aceitos pelo CD, e que estiverem em dia com o pagamento das anuidades à SBTA; III. Os associados mantenedores, que são pessoas jurídicas de relevante atuação no setor de transporte aéreo nacional e internacional. Parágrafo Único – Os associados estudantes não poderão pertencer a essa categoria por um prazo superior a cinco anos (quando graduandos), dois anos (quando mestrandos) ou 4 anos (quando doutorandos). Outros cursos de pós-graduação que não os de mestrado ou doutorado, não serão considerados para efeito do inciso II.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. Art. 5º - São direitos dos associados, observadas às disposições deste Estatuto: I. participar de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; II. Participar das atividades e promoções da SBTA, mediante pagamento das taxas de inscrição, quando cabíveis; III. Ser designados para comissões, representações ou funções de assessoria da SBTA. Parágrafo Único – A participação no CD e o direito de votas e ser votado em Assembléia Geral é privativo dos associados titulares e estudantes, observado o disposto nos incisos I e II do Art. 4º .
Art. 6º - São deveres e obrigações dos Associados: I. observar rigorosamente as disposições deste Estatuto, assim como as resoluções do CD e das Assembléias Gerais; II. Colaborar com o CD, e contribuir para a realização de seus objetivos; III. Pagar pontualmente as contribuições à SBTA.
Art. 7º - Aos infratores dos deveres e obrigações sociais serão impostas, pelo CD, as penalidades de advertência, suspensão ou eliminação, conforme a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo Único – Ao associado punido nos termos deste artigo é assegurado o direito de recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV – DAS RENDAS Art. 8º - As rendas da SBTA são constituídas: I. pelas anuidades de seus associados, na forma deste Estatuto; II. Por doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, ou subvenções por Poder Público, tanto Federal como Estadual ou Municipal; III. Por outras rendas eventuais.
Art. 9º - Os associados titulares e estudantes dão obrigados ao pagamento de uma anuidade que será proposta a cada ano pelo CD e aprovada em Assembléia Geral. § 1º - A anuidade deverá ser paga até no máximo o dia 30 de março de cada exercício. § 2º - A anuidade dos associados Estudantes será até 50% (cinqüenta por cento) da fixada para associados titulares.
Art. 10º - As anuidades em atraso constituem dívida ativa para com a SBTA, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao associado. Parágrafo Único – O CD fixará as multas devidas pelos associados em atraso com suas anuidades.
CAPÍTULO V – DA ADMISNITRAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 11º - São órgãos da administração da SBTA: I. Assembléia Geral; II. Conselho Diretor; III. Conselho Fiscal.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 12º - A Assembléia Geral dos associados constitui o poder supremo da SBTA e será Ordinária ou Extraordinária. § 1º - A Assembléia Geral Ordinária será realizada no segundo semestre de cada ano, por convocação do CD, podendo ser concomitante ao congresso anual mencionado no inciso II do Art. 2º. § 2º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo CD a pedido de 1/4 (um quarto) dos associados fundadores. § 3º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser realizada, quando assim determinado por resolução do CD, por meio de recursos da Internet (site ou programa).
Art. 13º - A convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, far-se-á mediante comunicação escrita a cada associado, distribuída com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § 1º - Do ato convocatório previsto neste artigo deverá constar a Ordem do Dia da Assembléia Geral a se realizar. § 2º - Em Assembléia Geral Extraordinária, em hipótese alguma, tratar-se-á de assunto estranho à ordem do Dia do ato convocatório da mesma.
Art. 14º - A realização da Assembléia Geral dependerá da presença de ¼ (um quarto) dos associados fundadores e titulares. Parágrafo Único – Não havendo quorum na primeira convocação, a Assembléia Geral realizar-se-á em segunda convocação com qualquer número de associados presente, 48 horas após o horário previsto na primeira convocação.
Art. 15º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, salvo as hipóteses dos artigos 29º e 30º.
Art. 16º - A Assembléia Geral é presidida pelo Presidente, em sua ausência pelo Vice Presidente, na ausência de ambos, por um membro do CD.
Art. 17º - Compete à Assembléia Geral, entre outras atribuições previstas neste Estatuto: I. aprovar as contas e relatórios do Presidente relativos à administração da SBTA, após parecer do Conselho Fiscal; II. fixar a contribuição anual de todas as categorias de associados; III. Votar o orçamento de cada exercício social; IV. Proceder à eleição, nos termos deste Estatuto, dos membros do CD;
SEÇÃO II – DA DIRETORIA Art. 18º - A SBTA será dirigida e administrada por um Conselho Diretor, CD, Composto de 06 (seis) membros, auxiliados por um Conselho Fiscal composto de 01 (um) membro, todos eleitos em Assembléia Geral dos associados, dentre os associados titulares. Parágrafo Único – á Assembléia Geral cabe determinar o sistema de eleição dos membros do CD.
Art. 19º - Será de, no máximo, 2 (dois) anos o mandato dos membros do CD, sendo admitida a reeleição sucessiva, após um único período adicional. Parágrafo Único – O mandato dos membros do CD terá início imediatamente após sua eleição em Assembléia Geral.
Art. 20º - Em caso de impedimento ou vacância de qualquer dos membros do CD, os membros remanescentes designarão um substituto, que exercerá o mandato até a primeira Assembléia Geral quando se procederá à eleição do novo titular para o cargo, o qual completará o mandato.
Art. 21º - O Conselho Diretor terá um Secretária-Executiva (SE) (Presidência) exercida por 1 (um) Secretário-Executivo (Presidente) e 1 (um) Secretário Executivo Adjunto (Vice-Presidente), escolhidos pelo próprio CD, dentre seus membros eleitos.
Art. 22º - Compete ao Secretário-Executivo (Presidente): I. elaborar e submeter ao CD o plano anual de atividades da SBTA; II. Presidir as reuniões do CD e a Assembléia Geral; III. Representar ativa e passivamente a SBTA nos atos judiciais; IV. Coordenar a organização de simpósio, seminários, cursos e outras atividades visando atingir os objetivos da SBTA; V. manter atualizado o cadastro de associados; VI. Expedir todos os documentos necessários ao funcionamento e divulgação na Sociedade; VII. Gerir as finanças da Sociedade; VIII. Orientar e fiscalizar a contabilidade, obedecidas as normas legais vigentes; IX. Prestar contas anualmente ao Conselho Fiscal, até 30 (trinta) dias antes da realização da Assembléia Geral ordinário. Parágrafo Único – por ocasião da realização da Assembléia Geral Ordinária em que for eleito o novo CD, o Secretário-Executivo (Presidente) apresentará ao Conselho Fiscal as contas do período não examinado anteriormente, mencionado no item 1 do Art. 22º.
Art. 23º - O CD reunir-se-á pelo menos duas vezes ao ano, por convocação do Secretário-Executivo (Presidente) ou de 3 (três) de seus membros. Parágrafo Único – As reuniões do CD, por meio de recursos da internet (site ou programa).
Art. 24º - O CD só poderá se reunir e deliberar com um número mínimo de 4 (quatro) membros.
Art. 25º - O CD poderá delegar competência ao Secretário-Executivo ou outro de seus membros, para realizar tarefas específicas.
SEÇÃO III - DO CONSELHO DIRETOR Art. 26º - São atribuições do Conselho Diretor: I. aprovar o plano anual de atividades propostas pelo Secretário-Executivo (Presidente) e zelar por seu cumprimento; II. Dar parecer sobre orçamento de receita e despesa; III. Emitir parecer sobre matérias submetidas à sua apreciação pelo CD ou por Assembléia Geral da Sociedade.
SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL Art. 27º - O Conselho Fiscal será composto de 1 (um) associado eleito por 2 (dois) anos em Assembléia Geral dos associados, dentre os associados titulares em dia com suas obrigações estatutárias. Parágrafo Único – Compete ao Conselho Fiscal orientar e fiscalizar a gestão financeira da SBTA, obedecendo as normas legais vigentes.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28º - Os associados da SBTA não responderão, individual ou coletivamente, pelas obrigações da Sociedade, salvo quanto aos associados eleitos para cargos, no caso de excesso de mando ou infração do presente Estatuto.
Art. 29º - A dissolução ou extinção da SBTA só poderá se verificar por voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados titulares e fundadores.
Art. 30º - O presente Estatuto só poderá ser modificado por decisão de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim. Parágrafo Único – O quorum para a realização desta Assembléia Geral é de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, conforme parágrafo único do Art. 5º.
Art. 31º - O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 32º - Os associados da SBTA não receberão pagamento ou remuneração pelo exercício de cargos ou funções que lhes forem confiados.
Art. 33º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo CD “ad referendum” da primeira Assembléia Geral a ser realizada.
Art. 34º - Este Estatuto entra em vigor a partir desta data.
São José dos Campos, 03 de dezembro de 2002.
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